Negado pela 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região pedido de herdeiros para imediata cessação, pela Universidade Federal de Minas Gerais, de denominação e divulgação do projeto de recuperação do Rio das Velhas (MG) – “Projeto Manuelzão”.
Segundo o voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo, nos autos ficou demonstrado que Manuel Nardi, além de ter emprestado seu nome, de fato o apelido, ao projeto, participou ativamente de seu desenvolvimento.
O magistrado lembrou que, de acordo com o art. 20 do Código Civil, quando autorizada, é permitida a utilização da imagem de uma pessoa para fins informativos, destituídos de objetivos econômicos, e desde que não haja intromissão na vida privada da pessoa. Em vida, ele efetuou a autorização, e cuida-se de pessoa pública, a quem se pretende homenagear, não sendo a conduta da UFMG capaz de causar constrangimento à honra do falecido.
Concluiu o relator afirmando que “A manutenção de seu nome e imagem como título do projeto tem o intuito de eternizar seus feitos na memória de seus conterrâneos.”
Apelação Cível 200738000034228/MG
Fonte: TRF-1
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Extraído de: Associação dos Juízes Federais do Brasil
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