A discussão sobre o direito dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul ao reajuste mensal do vale-alimentação teve sua repercussão geral reconhecida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio de votação no Plenário Virtual. O tema é objeto de Recurso Extraordinário (RE 607607) interposto por servidora estadual com base na Lei Estadual nº 10.002/93, que prevê a revisão mensal do valor. Segundo a inicial, o benefício não foi reajustado entre 1994 e 2006.
Por maioria de votos – ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli -, o Plenário Virtual seguiu o pronunciamento do ministro Marco Aurélio, relator, no sentido de se tratar de matéria constitucional. Nas razões do Recurso Extraordinário, a servidora alega que a decisão viola o caput do artigo 37 e seu inciso XV, que trata da irredutibilidade de subsídios e vencimentos de servidores públicos. O Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, sustenta que, de acordo com artigo 196 da Constituição Federal, não se pode aumentar despesa pública com pessoal sem legislação específica.
A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, ao julgar improcedente o pedido, afirmou que o reajuste depende de lei específica de iniciativa do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário fixar índices. “Caso contrário, o Judiciário imiscuir-se-ia em seara alheia, pois estaria tendo a iniciativa da lei – cabível ao Poder Executivo – e também estaria legislando, função exclusiva do Legislativo”. Para o ministro Marco Aurélio, “a matéria de fundo está umbilicalmente ligada ao direito do cidadão de ingresso em juízo para buscar o afastamento de ameaça a lesão ou o desta mesma”.
O tema é controverso entre as Turmas do STF. A Primeira Turma, ao apreciar caso idêntico em agosto de 2008, da relatoria do próprio ministro Marco Aurélio (RE 428991), deferiu o pagamento das diferenças, sob o entendimento de que o artigo 169, da Constituição, não autoriza a administração pública descumprir a lei, especialmente em caso de benefício de natureza alimentar. Outras decisões do STF entendem que a discussão é de natureza infraconstitucional. “Em prol da unidade do Direito, balela sem a uniformização da jurisprudência, deve haver o julgamento do conflito de interesses pelo Colegiado Maior”, afirma o relator.
Fonte: STF
Mais Notícias em AJUFE
- Governador veta projeto de prevenção ao tabagismo
de 2003, ratificado pelo Decreto nº 5.658, de 2 de janeiro de 2006. Exposição – Em 2011 o governador sancionou projeto de lei do deputado Flávio Júnior (PDT) que proíbe a exposição das embalagens de cigarros e derivados
- Ouvidoria respondeu mais de 15 mil pedidos da Lei de Acesso à Informação
já recebeu 15.917 pedidos de informação e respondeu a 99% deste total. Os pedidos mais frequentes estão relacionados a informações turísticas (21%), seguindo por ações de governo (20%) - sobretudo relacionadas aos programas sociais. Os cidadãos de Salvador, Feira de
- Wilson vai pedir a Dilma rapidez da Petrobras na exploração de gás
ser estatal pode ajudar a antecipar os investimentos nos blocos leiloados no Piauí. Wilson adiantou que vai fazer um apelo à presidente Dilma para que a estatal possa acelerar os investimentos no Estado. Para Wilson, esse é um momento
- Memorial da Assembleia Legislativa inaugura sistema de acessibilidade
de museus, que palestrou sobre acessibilidade, ressaltou que o Malce é um exemplo a ser seguido. "É preciso pensar no planejamento desses espaços para atender a todos os públicos, e o Malce é um referencial", declarou. Na ocasião, também foi
- Acusado de participar da morte do prefeito de Bacuri é absolvido
do prefeito de Bacuri é absolvido15MAI201312:27 Os jurados do 3º Tribunal do Júri de São Luís absolveram, em seção nessa terça-feira (14), no Fórum Desembargador Sarney Costa, Valter Luís Bastos Cantanhede, o Valtinho, acusado de participar do assassinato do
Comentários estão encerrados.