BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (9) a regulamentação do prazo máximo de 15 anos para o pagamento dos precatórios (dívidas do poder público decorrentes de decisões judiciais). O prazo já era previsto na PEC dos Precatórios aprovada no ano passado pelo Congresso, mas havia brecha para que não fosse cumprido.
Pela PEC, o órgão devedor tem de destinar uma parte mínima de sua receita líquida – em geral 1,5% – para pagar parcelas da dívida com os credores. No caso dos credores que optaram por receber parcelas mensais, o prazo de 15 anos poderia ser ultrapassado, segundo o CNJ.
Agora, não importa o regime escolhido para pagamento – mensal ou anual –, a quitação da dívida não pode ultrapassar os 15 anos previstos na PEC, mesmo que o comprometimento de parte da arrecadação não seja suficiente para zerar o total devido.
Na época da aprovação no Congresso, a chamada PEC dos Precatórios foi chamada pela Ordem dos Advogados do Brasil de “PEC do Calote”, pelo fato de a proposta não respeitar a ordem cronológica de pagamento e permitir que até metade da dívida seja submetida a leilão (método pelo qual o poder público pagaria primeiro os credores que se dispusessem a receber a dívida com deságio) ou câmara de compensação, que permite a negociação entre as partes.
Quando a proposta foi aprovada, em dezembro do ano passado, a estimativa era de que havia um estoque de R$ 100 bilhões de precatórios não pagos pelos estados e pelos municípios. Apenas os pagamentos de precatórios federais estavam em dia.
FONTE: SITE G1
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